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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Processo de cassação de candidatura do prefeito eleito de Rafael Jambeiro é negado pelo TSE

O processo de nº 18542 que pedia a cassação do candidato a prefeito de Rafael Jambeiro foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi publicada ontem, 04/12/12, pelo TSE com o seguinte texto:


"A Coligação Juntos de Novo com a Força do Povo interpõe recurso especial (fls. 317-358) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que, provendo recurso eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Joeldeval de Souza de Carmo ao cargo de prefeito do Município de Rafael Jambeiro/BA, no pleito de 2012, afastando a incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. (...)"

O relator do processo foi o Ministro Dias Toffoli, que finalizou o texto com as seguintes palavras:

"Ainda que se cogitasse da suposta nulidade daquele ato, diante da inexistência de decisão do órgão competente rejeitando as contas, não incide a cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, e mantenho o deferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido ao cargo de prefeito.


Publique-se em sessão.

Brasília-DF, 22 de novembro de 2012."

Portanto, para quem alimentava alguma expectativa,  Joeldeval de Souza do Carmo será o novo prefeito de Rafael Jambeiro a partir do dia 1º de janeiro de 2013.