O processo de nº 18542 que pedia a cassação do candidato a prefeito de Rafael Jambeiro foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi publicada ontem, 04/12/12, pelo TSE com o seguinte texto:
"A Coligação Juntos de Novo com a Força do Povo interpõe recurso especial (fls. 317-358) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que, provendo recurso eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Joeldeval de Souza de Carmo ao cargo de prefeito do Município de Rafael Jambeiro/BA, no pleito de 2012, afastando a incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. (...)"
O relator do processo foi o Ministro Dias Toffoli, que finalizou o texto com as seguintes palavras:
"Ainda que se cogitasse da suposta nulidade daquele ato, diante da
inexistência de decisão do órgão competente rejeitando as contas, não
incide a cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei
Complementar nº 64/90.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, e mantenho o deferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido ao cargo de prefeito.
Publique-se em sessão.
Brasília-DF, 22 de novembro de 2012."
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, e mantenho o deferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido ao cargo de prefeito.
Publique-se em sessão.
Brasília-DF, 22 de novembro de 2012."
Portanto, para quem alimentava alguma expectativa, Joeldeval de Souza do Carmo será o novo prefeito de Rafael Jambeiro a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral