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domingo, 7 de outubro de 2012

Confira os candidatos eleitos nas cidades vizinhas




ITATIM - BA : Tingão com 61,01% (5.500 votos)
SANTA TERESINHA: Ailton com 99,52% (4.158 votos)
SANTO ESTÊVÃO: Orlando Santiago com 50,33% (12.710 votos)
CASTRO ALVES: Clóvis com 52,04% ( 8.915 votos)
IAÇU: Nixon com 60,68% (8.042 votos)
IPIRÁ: Ana Verena 46,62% ( 14.891 votos)
MILAGRES: Galego 52,42% ( 3.579 votos)
IPECAETÁ: Dr. Marcell  53,18% ( 5.295 votos)
ITABERABA: João Filho 76,11% ( 21.988 votos)

Fonte: TSE

Com 76,11% dos votos, candidato João Filho é reeleito em Itaberaba

O candidato à reeleição, João Filho, vence com 76,11%  dos votos em Itaberaba. contra 12,33% de Delsuc Moscoso, 9,20% de Jean do PT e 2,36% de Dr. Valmiro.
O candidato teve um total de 21.988 votos, enquanto que o 2º mais votado teve apenas3.562 votos.

Resultado parcial divulgado pelo TSE até o momento

O provedor da Justiça Eleitoral divulgou por volta das 19:30h o resultado parcial das eleições de Rafael Jambeiro, com 64,91% dos votos apurados.

Primeiras apurações apontam vitória do 15 em Rafael Jambeiro

As primeiras urnas apuradas apontam vitória do PMDB (15) em Rafael Jambeiro. Muitas pessoas em vários cantos do município e principalmente na sede já comemoram!

Há menos de 2 horas para o resultados das eleições 2012 e o clima já começa a ficar tenso!

A hora se aproxima, os corações aceleraram e o clima começa a ficar tenso nos colégios eleitorais. Muitas pessoas já se aglomeram pelas ruas ondem existem pontos de votação. Carros e motos começam a trafegar com maior intensidade. É perceptível a tensão nos eleitores.

Quem será vitoriosa? Família 15 ou Família 13 ?

O clima é TENSO no principal colégio eleitoral de Rafael Jambeiro

Durante todo o dia, o clima se mantem tenso no pricipal colégio eleitoral de Rafael Jambeiro, instalado na Escola Municipal Dom Avelar Brandão Vilela. Vários eleitores e cabos eleitorais em frente à escola, o trânsito de automõveis e motos virou um caos.

Nos distritos, muitos eleitores nas ruas, porém o clima é de mais tranquilidade. Até o momento não houve informações de conflitos.


Votação vai até as 17H.

O eleitor que gosta de deixar tudo para a última hora deve ficar ligado. As seções eleitorais funcionam até as 17h em todo o país. Nesta manhã, o fluxo de votantes em Itabuna ainda é baixo, assim como a movimentação de pessoas nas áreas próximas às seções eleitorais.
O eleitor está proibido de usar celular com câmera ou máquinas fotográficas na hora da votação. A proibição é para que seja mantido o sigilo e impeça a manipulação do voto.
O cidadão pode colaborar com a lisura do pleito. Denúncias podem ser feitas nos cartórios eleitorais de sua cidade ou mesmo à polícia

Giro rápido pela Bahia

ITAPÉ
Clima tenso em Itapé
O juiz da 27ª Zona Eleitoral determinou a prisão de pelo menos sete pessoas acusadas de crime eleitoral, principalmente boca de urna.
CAMAÇARI
Governador Jaques Wagner vota em Camaçari, na Bahia
O governador do estado da Bahia Jaques Wagner votou por volta das 9h30 deste domingo (7) em Camaçari, município da região metropolitana de Salvador. O governador disse que espera que as coligações do Partido dos Trabalhadores (PT) conquistem 320 prefeituras e que a expectativa é de que o próprio partido eleja 95 prefeitos na eleição deste ano.
SALVADOR
Urnas apresentam problemas
No Colégio Luís Viana Filho, em Brotas, maior colégio eleitoral da Bahia, duas urnas apresentaram defeito e tiveram de ser substituídas. No entanto, o movimento ainda é pequeno e o processo de votação ainda segue com tranquilidade. São esperadas cerca de 18 mil pessoas para votarem nas 40 seções instaladas no local.

Polícia intensifica fiscalização nas ruas e distritos de Rafael Jambeiro

Os trabalhos de fiscalização da Polícia Militar e Civil está sendo intensificado durante todo o dia em Rafael Jambeiro e distritos, com o intuito de garantir a ordem e a segurança dos eleitores nas ruas e locais de votação.
A fiscalização de atos de “Boca de Urna” será um dos focos do trabalho dos policiais.
Vale ressaltar que fazer Boca de Urna é crime e quem for flagrado poderá ser detido e pagar  multa de cerca de R$ 16 mil.

ÚLTIMAS ORIENTAÇÕES PARA VOTAR

Amanhã, (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:


1. Horário da votação

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.

2. Local da votação

Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).

3. Documento

É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

4. Posso ou não posso?

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

5. Como votar 

Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua colinha!).

6. Vereador

O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

7. Prefeito

O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

8. Justificativa

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.