O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da
Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do
pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e
um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento
de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos
locais destinados ao recebimento do RJE.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele
deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento
(formato PDF) dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja
inscrito, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, ou pelos
Correios. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será
examinado pelo juiz eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o
eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá
de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo,
separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um
deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas
forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de
revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar
ao cancelamento de seu título eleitoral.
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui.
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que
não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido
para justificar a ausência às urnas.