Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades
que ocorrem no período das eleições ou fora dele, em âmbito nacional,
estadual e municipal. Ao identificar um ato de corrupção eleitoral,
obtenha provas – podem ser testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos,
documentos e outras – e informe diretamente aos procuradores regionais
Eleitorais ou aos promotores Eleitorais.
Quando as eleições são
estaduais e nacionais, o julgamento cabe aos Tribunais Regionais
Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral. A exceção é a propaganda
eleitoral, cujas irregularidades são averiguadas pela Comissão de
Fiscalização de Propaganda Eleitoral e julgadas, em primeira instância,
pelos juízes auxiliares.
Para denunciar, clique AQUI.
Fonte: TRE - BA
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